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Entendam por aqui, quais são as regras para o Programa Minha Casa Minha Vida e que é destinado para que esse sonho fique mais próximo, para milhares de famílias que queiram comprar a sua casa própria. O Governo Federal tem investido em muitas frentes nesse programa habitacional, para as famílias que são de baixa renda, com juros praticados bem abaixo do mercado.
Esse programa habitacional já realizou o sonho da casa própria e de uma moradia que seja digna para muitos brasileiros. Ele age com ferramentas que são para um combate do atual cenário da economia do Brasil, com a promoção de ações que são destinadas para uma compra e venda, de um imóvel, mais fácil, para as famílias saírem do aluguel, com parcelas pequenas e de longo prazo.
É um financiamento para a casa própria, levando em consideração a situação financeira de uma família, com comprovação de sua renda, em cada categoria, com a definição de exigências para cada uma delas. O número de vagas, casas, construções e das demais oportunidades inerentes a esse programa, dependerão de uma autorização do município e da verba, que será disponibilizada pelo governo.
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A Caixa Econômica Federal é o banco responsável por esse financiamento e também por divulgar os contemplados por meio de um edital, que trará as listas que são de pessoas que deverão comparecer até uma agência para o início de todos os procedimentos. Haverá um sorteio e se o titular for contemplado, deverá validar o seu cadastro, para finalmente assinar um contrato de compra do imóvel.
As regras
O Programa Minha Casa Minha Vida foi idealizado pelo Governo Federal e para que fossem supridas as demandas que são em relação às habitações da população do Brasil, que é considerada como de baixa renda, oferecendo para as pessoas que tenham uma renda que é de R$ 1.800,00 até R$ 7.000,00, tendo a possibilidade de um financiamento imobiliário que é com juros menores e mais acessíveis.
Em muitos casos, os subsídios, que são a liberação de uma quantia para um comprador, para ser abatido no valor total que é do imóvel, diminuindo as parcelas que são do financiamento, serão com taxas de juros menores, além do imóvel ser novo, sem nunca ter sido habitado ou ainda pode ser adquirido na planta, que seja destinado para a moradia e no município do beneficiário residir ou trabalhar.
As regras enquadradas para os beneficiários desse programa é o de nunca ter participado em um programa anterior voltado para a habitação. Ser maior de 18 anos. Ter trabalhado por pelo menos 3 anos com carteira de trabalho assinada ou ser autônomo, podendo comprovar com documentação específica a ser solicitada na hora. Sem nenhum outro imóvel no nome desse comprador.
Se o comprador possuir algum terreno em seu nome, não poderá ter construído nele e ter o nome limpo para que possa financiar um imóvel, somente a partir da faixa 2 em diante. Em todas essas regras estão incluídas algumas faixas que dizem respeito às rendas, que dão direito aos financiamentos imobiliários e que determinam os valores que são oferecidos pelo Governo Federal.
Para cada tipo de categoria há uma divisão, em que são definidas as regras que são relacionadas a uma faixa de financiamento, ao qual, o beneficiário, deverá se enquadrar Os imóveis podem ser encontrados numa área urbana ou rural, que esse último é para um agricultor familiar, trabalhador rural ou uma comunidade que possa estar dentro dessa região tradicional, construindo uma nova casa ou melhorando.
Para uma habitação urbana, na faixa 1, as famílias devem ter uma renda de até R$ 1.800,00, para um financiamento de até 120 meses, com prestações mensais que podem variar de R$ 80,00 até R$ 270,00, conforme a renda familiar bruta. Na faixa 1,5 as famílias devem ter renda de até R$ 2.600,00, com taxas de juros de até 5% e com 30 anos para pagar, com subsídios de até R$ 47.5 mil reais.
Na faixa 2, a família deve ter uma renda bruta de até R$ 4.000,00, para se ter um subsídio de até R$ 29.000,00 e na faixa 3, para as famílias que tenham uma renda bruta de até R$ 7.000,00, esse programa será com diferentes taxas de juros, destinados para essa determinada faixa. Para os que desejam uma habitação rural, também há regras e divididas por grupos.
O grupo 1 é para as famílias que tenha uma renda de até R$ 17.000,00 ao ano e com o valor das parcelas somente disponíveis em dois meses após a entrega do seu imóvel. No grupo 2, as famílias devem ter renda que será a partir de R$ 17.000,01 até R$ 33.000,00 ao ano, com 12 meses para reformar ou construir, com uma taxa de juros de 5% ao ano e o valor desse financiamento pode chegar a R$ 30.000,00.
No grupo3, são incluídas as famílias que tenham uma renda que seja a partir de R$ 33.000,01 a até R$ 78.000,00 ao ano, com essa família, tendo um prazo para pagar que pode ser de 7 a 10 anos após terminar a obra. Os imóveis conseguidos pelas faixas 1 e 1,5 numa habitação urbana não poderão ser vendidos. Essas regras e suas respectivas faixas dão direito aos financiamentos imobiliários.
Como deve ser feito o cadastro
Para se cadastrar ao Programa Minha Casa Minha Vida será preciso que, após ter feito uma análise de todas as regras familiares e que dizem respeito a sua renda mensal e se ela for menor que R$ 1.800,00, será necessário que essa inscrição seja feita na prefeitura de sua cidade ou numa entidade organizadora para que seja iniciado um processo de seleção e de sorteio.
Para as famílias com renda de até R$ 7.000,00, que podem contratar por meio de uma entidade que seja organizadora ou de forma individual, realizando uma simulação, para saber o quanto investirem ou entregar a documentação, para a Caixa avaliar esse cadastro. As famílias selecionadas pela Prefeitura ou pela Caixa serão avisadas sobre maiores informações. Fuja do aluguel e venha para esse programa.