advertisement
Com a pandemia do Covid 19 muitas pessoas perderam o emprego, outras tiveram a jornada de trabalho reduzida e junto com tudo isso um valor bem menor de salário, mas os gastos continuam, contas para pagar, e comida para por na mesa. Pensando nessa dificuldade o Governo Federal liberou o FGTS, mesmo sem que o cidadão seja demitido do seu emprego.
A promessa do Governo Federal é que a partir do mês de junho, no dia 15 será liberada mais uma rodada do FGTS, para saque dos trabalhadores que estão com a sua conta ativa e para aqueles que estão com a conta inativa. Os inativos poderão sacar o valor de até R$ 1.045. essa medida que o governo tomou é com o objetivo de reduzir os danos que a pandemia está causando na economia do país. O saque deverá se estender até o dia 30 de junho.
Veja aqui como irão funcionar os saques do FGTS nesse ano
Milhares de pessoas serão beneficiadas com essa medida, em média de 60 milhões de brasileiros. A partir do dia 15 de junhos os saques imediatos já estarão disponíveis, porém os saques só poderão ser feitos através do cronograma elaborado pela Caixa. O banco informará em breve como serão feitos os saques.
O saque imediato não depende da adesão ao saque-aniversário, outra informação importante é que o valor não é cumulativo, como ocorreu no ano de 2019, pois o valor do saque não poderá ultrapassar um salário mínimo. As contas que tiverem o valor menor poderão ser sacadas primeiro e todo o valor.
Como consultar se tem direito ao saque do FGTS?
Para saber se o trabalhador tem direito de fazer um saque do FGTS poderá acessar o site da Caixa, ou se preferir poderá baixar o APP do FGTS no seu smartphone ou tablet pelo Google Play ou pelo AppStore.
Se você usar o App para buscar a informação deverá informar o número do NIS (Número de Identificação Social) ou o CPF. Depois que você tiver preenchido os campos obrigatórios, clique no ícone “Cadastrar Senha”.
Se preferir o site da Caixa também deverá informar o número do NIS e o CPF, fazer o cadastro e depois criar uma senha para poder ter acesso sempre que desejar. Depois que fizer o cadastro e tiver a senha deverá informar todos os seus dados pessoais. Não se esqueça que ao criar a sua senha ela deverá ter 8 caracteres e conter letras e números.
Quem poderá fazer o saque do FGTS?
O saque do FGTS está liberado para todo trabalhador que tiver conta inativa ou ativa, com valor a ser liberado de R$ 1045,00, que corresponde a um salário mínimo. O governo calcula que possam ser sacados até R$ 36,2 bilhões.
Um total de 50,5% , que equivale a cerca de 30,7 milhões de trabalhadores poderão sacar todo valor da sua conta do FGTS. Trabalhadores que tem até 5 salários mínimos para sacar serão liberados 16 bilhões que corresponde a 45,5 milhões de trabalhadores. Com todas essas informações estima-se que serão zeradas até 80% das contas do FGTS.
Trabalhadores que tiver mais de uma conta poderão sacar?
Nenhum trabalhador poderá sacar no saque imediato mais do que R$ 1.045, mesmo que tenha duas ou mais contas de FGTS. Esse valor do saque é computado pelo total de contas que o trabalhador possui. Mesmo que o valor seja maior do que esse definido pelo governo, não poderá ser sacado.
O saque do FGTS é uma medida do governo
Essa medida adotada pelo governo federal de acordo com o Ministério da Economia, prevê que para controlar a disseminação do vírus é necessário o distanciamento social e isso acarreta uma grande perda na economia, prejudicando inúmeras atividades econômicas. Mediante a esse cenário tão preocupante o governo prevê medidas que garantam a sobrevivência da população mais carente. Esse saque vai de encontro a essa população que é a que mais necessita nesse momento.
Os recursos do Fundo PIS/Pasep foram transferidos para o FGTS.
Quem ainda tinha saldo do PIS/Pasep, que foi transferido para o FGTS terá o direito de sacar. Os trabalhadores que tiveram depósito até o ano de 1988 poderão sacar, pois as contas individuais do PIS/Pasep passarão a ser todas cadastradas no FGTS sendo disponibilizada para saque por titulares das contas ou seus sucessores.
Essas contas que foram transferidas receberão remuneração garantindo que o trabalhador não perca, pois, a remuneração será a mesma aplicada ao FGTS. Vale lembrar que essas contas poderão ficar disponíveis para saque por 5 anos. Depois desse prazo, se não houver saque o valor será recolhido para o Tesouro Nacional e a conta do PIS/Pasep será encerrada por definitivo.
Com o fim do PIS/Pasep muda alguma coisa com o abono salarial?
Não, o que muda é que o antigo PIS/Pasep sendo extinto passa a ser feita uma arrecadação, que no caso seria a do PIS/Pasep, fica direcionada ao Fundo de Amparo ao Trabalhador, para ser usado para pagamento do Seguro Desemprego e abono salarial.
Com essa medida o Governo Federal mostra a sua preocupação com o trabalhador que não está conseguindo manter sua família por causa da necessidade do distanciamento social e evitar que mais pessoas sejam contaminadas com o coronavirus.
Se você ainda não sabe se tem direito ou não ao saque do FGTS veja no site da Caixa ou baixando o App em seu celular para conferir se tem algum valor para ser sacado. O artigo acima mostra o passo a passo e o link onde você pode baixar o App.