BEm: Conheça o NOVO BENEFÍCIO de R$ 600 para trabalhadores intermitentes – O Pesquisador

BEm: Conheça o NOVO BENEFÍCIO de R$ 600 para trabalhadores intermitentes

Anúncios

Além do auxílio emergencial que está sendo pago a desempregados, trabalhadores autônomos e informais e MEI, o governo brasileiro lançou outro benefício emergencial, no mesmo valor, para os trabalhadores intermitentes. A grande maioria dos brasileiros está focada em receber o auxílio e nem ficaram sabendo da existência desse outro benefício que também pode contribuir para a sua renda mensal.

A criação do BEm (Benefício Emergencial) foi possibilitada através da Medida Provisória 936 que permitiu que as jornadas de trabalho fossem reduzidas e também a suspensão de contratos. O intuito do BEm é ajudar esse trabalhador que está sendo prejudicado com a redução ou suspensão, restituindo parte do que ganha. A seguir, confira mais detalhes e veja quem pode solicitar.

Anúncios

O que é o Benefício Emergencial

O benefício emergencial tem sido chamado de BEm e diferente do muitos pensam, não é o mesmo que o auxílio emergencial, é algo diferente apesar de possuir o mesmo valor e também ser pago em três parcelas. Se trata de um benefício criado para os trabalhadores intermitentes que tiveram sua jornada de trabalho reduzida ou o contrato de trabalho suspenso por causa da pandemia do coronavírus.

Os trabalhadores intermitentes são aqueles que não possuem dia ou horário fixo para trabalhar e, devido a isso, não estão sujeitos ao acordo de redução da sua jornada. No entanto, esses trabalhadores estão sofrendo principalmente com a baixa procura de seus serviços, o que resulta em uma renda menor no fim do mês.

Assim surgiu o benefício emergencial, voltado aos trabalhadores intermitentes para garantir que tenham uma renda fixa pelos próximos três meses pelo menos. O intuito da medida é evitar que mais brasileiros passem por dificuldades e as dívidas aumentem.

Quem tem direito ao BEm

Agora que mais pessoas estão sabendo da existência desse benefício, há uma procura maior sobre detalhes como quem tem direito e quem pode pedir. Esses detalhes já foram definidos e estão sendo anunciados pelo governo para que todos estejam cientes de seus direitos nesse momento e possam solicitar.

Tem direito ao benefício emergencial todos os trabalhadores que possuía um contrato como intermitente registrado no dia 1º de abril. Mesmo que após esse período o contrato tenha sido cancelado, isso não importa. O trabalhador terá direito desde que tenha informado o registro do contrato até o dia 2 de abril.

O Ministério da Economia é quem está operando esse benefício e é o responsável por conferir os registros de contratos e efetuar os pagamentos. Sendo assim, se até a data informada você tinha um contrato de trabalho intermitente, tem direito a receber o benefício emergencial, sem precisar atender a nenhum outro critério.

Parcelas do Benefício Emergencial

Assim como o auxílio emergencial, esse benefício será pago aos trabalhadores em três parcelas de R$600. Os trabalhadores vão receber as parcelas em datas já definidas pelo Ministério da Economia. A primeira parcela está programada para o dia 4 de maio, a segunda parcela para 1º de junho e a terceira e última parcela para o dia 29 de junho.

Muitos trabalhadores estão se questionando pois não sabem se vão ou não receber. A recomendação do Ministério da Economia é que todos acompanhem a sua situação através do aplicativo Carteira de Trabalho Digital ou através do site do Governo Federal brasileiro, disponível no link: https://www.gov.br/pt-br/temas/trabalho-emprego.

Basta fazer um rápido cadastro preenchendo os seus dados pessoais e respondendo um pequeno questionário sobre sua vida laboral. Em seguida, você já tem acesso a todos os serviços da plataforma.

Como será o pagamento do Benefício Emergencial

Uma dúvida comum dos trabalhadores é como eles vão receber esse benefício, como o governo irá pagá-los. De acordo com o Ministério da Economia, os trabalhadores vão receber o dinheiro por meio da poupança social digital aberta na Caixa Econômica Federal. Ou seja, funcionará da mesma forma que o pagamento do auxílio emergencial para aqueles cidadãos que não possuem nenhuma conta bancária.

Cada trabalhador apto a receber o benefício emergencial terá uma poupança social digital aberta em seu nome na Caixa, para que possa ter acesso aos R$600 durante os três meses. O dinheiro poderá ser movimentado pelos trabalhadores por meio do aplicativo Caixa TEM, por isso já é recomendado fazer o download do mesmo. A Caixa ainda não informou detalhes sobre o saque desse benefício, mas através do aplicativo os trabalhadores podem fazer transferências e também efetuar pagamentos de contas.

Os benefícios podem se acumular?

Como há dois benefícios sendo oferecidos aos brasileiros no momento, existe a dúvida se eles podem se acumular. O governo brasileiro informa que aqueles que recebem o benefício emergencial, não podem receber o auxílio emergencial voltado a autônomos, desempregados e a quem é MEI. Sendo assim, não é possível ganhar os dois benefícios e acumulá-los.

O que também não é permitido é o trabalhador receber por cada contrato de trabalho intermitente que possui com diferentes empregadores. O trabalhador só recebe por um contrato. Sendo assim, receberá somente 3 parcelas de R$600. O acúmulo de dois benefícios emergenciais, ou seja, de recebimento de R$1,2 mil por mês, só é permitido em uma situação: quando o trabalhador, além de um contrato como intermitente, também há contrato como empregado convencional com outra empresa. Se o trabalhador tiver a sua jornada de trabalho reduzida ou seu contrato for suspenso nesse segundo emprego, poderá contar com o benefício proporcional junto ao seu benefício de trabalhador intermitente.

Benefício emergencial

A recomendação é que desde já os trabalhadores baixem o aplicativo da Carteira de Trabalho Digital para conferirem se possuem direito ao benefício emergencial, visto que o pagamento da primeira parcela já acontece na próxima segunda-feira. Aqueles que possuírem direito, poderão ficar de olho também no aplicativo da Caixa para verificarem se o dinheiro foi ou não depositado no dia 4 de maio.

Caso o pagamento não caia em sua conta, aguarde alguns dias e entre em contato com a Caixa ou com o Ministério da Economia para saber o que aconteceu. Devido aos muitos acessos e muitas pessoas recebendo, pode sim ocorrer algum tipo de atraso.

Caroline
Caroline

Caroline Martínez es una talentosa redactora de contenido, apasionada por temas sociales, finanzas y educación. Con un enfoque en proporcionar información práctica y accesible, Caroline trabaja para informar a sus lectores sobre beneficios sociales en México, consejos financieros y oportunidades educativas. Su escritura refleja un compromiso con la investigación detallada y la claridad informativa, convirtiendo cada artículo en una herramienta valiosa para quienes desean comprender mejor los recursos y políticas disponibles en el país. En "O Pesquiador", Caroline transforma temas complejos en lecturas informativas y atractivas. También posee un sólido conocimiento sobre contenido financiero, lo cual refuerza la utilidad de sus escritos.

Artículos: 168