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Uma forma de adquirir um imóvel é pelo programa Minha Casa Minha Vida. A sua finalidade é a de ajudar as famílias que tenha uma renda bruta mensal, com o oferecimento de baixas taxas e de subsídios. Os motivos para vender um imóvel que é desse programa podem ser muitos e será possível vender um imóvel financiado por ele? É o que saberemos agora.
As regras para ser contemplado a esse programa
Para ter a sua participação ao programa Minha Casa Minha Vida será preciso que as pessoas cumpram alguns requisitos que são específicos e de uma maneira que é rigorosa. Muitos brasileiros procuram por esse programa e para começar é preciso que a sua renda esteja de acordo a esse programa, separada por faixas e em grupos, além de comprovar de que não tenha condições de arcar com aluguel ou compra de um imóvel.
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Após essas avaliações as pessoas entrarão em uma fila, para esperar a distribuição e para que as pessoas possam ser contempladas para entrar em um imóvel. Ao ser contemplado, essa pessoa, ainda passará por uma série de exigências, para de fato ser definido o seu imóvel, para que sejam entendidas melhor todas as necessidades e outros pontos que deverão ser levados em consideração.
Após ser contemplado, o pagamento desse imóvel deverá ser feito em uma financiadora, que na maioria dos casos é a Caixa Econômica Federal, que é um pagamento mensal, contendo um valor desse imóvel com as suas devidas correções. Ao cumprir esse pagamento será mais fácil de ter o seu imóvel em pouco tempo, tendo também a sua documentação em dia, para que seja beneficiado por esse programa.
Os motivos para essa venda
Há alguns motivos que podem levar uma pessoa a vender um imóvel ou até mesmo alugar um imóvel que seja financiado pelo programa Minha Casa Minha Vida e esses inúmeros motivos podem ser a desde mudar de um emprego, consequentemente de cidade, até um divórcio e outros motivos. Lembramos que, esse programa é social e que precisa ter uma atenção redobrada em suas regras.
Há normas, pré-requisitos e condições que são envolvidas a esse contrato, dependendo de uma faixa de financiamento, para as famílias que se encontram na faixa 1 e que tenham uma renda mensal que seja bruta de até R$ 1.800,00. Na faixa 2, a renda bruta mensal vai até R$ 4.000,00 e na faixa 3 as famílias deverão ter uma renda bruta mensal que é de até R$ 7.000,00.
Os que estiverem na faixa 1, os seus beneficiários, não poderão vender o seu imóvel antes que o prazo de financiamento tenha terminado, durante 10 anos não será possível alugar, vender, ceder ou emprestar o apartamento para outra pessoa e somente será permitido realizar alguns desses processos se o pagamento das parcelas for antecipado.
Se quiser quitar esse imóvel e estando na faixa 1, terá que pagar todo o saldo que faltar mais o subsídio que será recebido do governo e somente depois disso, será possível vender ou alugar esse imóvel, que pode ser quitado a qualquer momento, recebendo o subsídio ou não. Nas faixas 2 e 3, os imóveis não podem serem alugados durante esse financiamento, já que esse programa é para uma moradia que seja própria.
Nas faixas 2 e 3 a venda pode ser feita em qualquer momento e de 2 formas, com a primeira se o comprador tiver pago á vista esse financiamento e depois passar esse imóvel para um novo proprietário. A segunda forma é ao quitar esse financiamento, depois será feito um novo contrato para o comprador e ao mesmo tempo, o seu será quitado, sem ser também necessário devolver esse subsídio.
O descumprimento
As pessoas que descumprirem todas essas regras que destacamos aqui, como as de oferecer um imóvel para a venda, bem antes do fim do seu financiamento ou realizar um contrato que seja de gaveta, o banco pode pedir na justiça a retomada desse imóvel. Se o dono quitar esse financiamento antes do fim dessa ação judicial, será possível conseguir que se evite a perda desse imóvel.
Somente será possível participar uma vez do programa Minha Casa Minha Vida e se o imóvel for vendido não poderá mais participar ou se inscrever novamente a esse programa. Para que seja coibida uma venda ou aluguel desses imóveis que estejam dentro da faixa 1, a Caixa Econômica Federal atua diretamente em uma análise da ocupação desses imóveis, que irá acontecer após a entrega desse empreendimento.
Na área rural, esse financiamento também pode ser feito e para alguns grupos de renda anual e que podem chegar a até R$ 78.000,00, contando com um prazo para pagar de até 10 anos. A aprovação desse programa na área rural ou urbana pode ser feita ao entrar em contato com a Caixa Econômica Federal ou o Banco do Brasil, para fechar o seu negócio e também ter maiores informações.
Nessa hora, a Caixa irá verificar todos os imóveis e se estão ocupados pelos seus legítimos beneficiários, podendo esse banco também receber algumas denúncias que são de irregularidade desse imóvel. O mais importante de tudo isso que relatamos aqui e que seja cumprida essa venda é a de que aconteça uma garantia do banco para essa transferência, com o pagamento das parcelas até essa venda.
O comprador também deverá arcar com todas as condições para com as restantes parcelas. Tudo isso irá depender diretamente de todas as partes envolvidas e principalmente do aval do banco, para conseguir repassar esse imóvel sem que tenha preocupações e possa seguir com o seu planejamento. Se houver o descumprimento de algumas dessas regras o comprador poderá ter uma perda desse imóvel.
O programa Minha Casa Minha Vida é destinado para as pessoas que são de baixa renda, para que sejam contemplados e possam tomar posse de sua residência. Para finalizar, essa venda somente poderá ser feita se for quitado esse imóvel e pago tudo o que foi investido nessa casa, com todas as suas parcelas quitadas, passando esse imóvel do seu nome para outra pessoa e dependendo do aval do banco.